TJRJ - 0823440-26.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:06
Outras Decisões
-
03/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0823440-26.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 30.394.717 VANESSA DE AMORIM PEREIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A ID. 171157319: Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa jurídica de direito privado.
Nos termos da jurisprudência consolidada, a concessão do benefício exige a demonstração inequívoca da impossibilidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
No caso em análise, os documentos apresentados pela parte autora não foram suficientes para comprovar sua alegada hipossuficiência econômica.
Dessa forma, indefiro o pedido de gratuidade de justiçae determino que a parte autora promova o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme previsto no artigo 290 do CPC.
Além disso, considerando que a parte autora formulou pedido de prioridade na tramitação do feito, e tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, intime-se para que justifique o requerimento, nos termos do artigo 1.048 do CPC.
Por fim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de incluir sua qualificação completa, especialmente o endereço eletrônico, conforme exige o artigo 319, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 23 de março de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
24/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a 30.394.717 VANESSA DE AMORIM PEREIRA - CNPJ: 30.***.***/0001-26 (AUTOR).
-
20/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 21:40
Distribuído por sorteio
-
30/12/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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