TJRJ - 0829880-94.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 19:39
Baixa Definitiva
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06/08/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:39
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 Ato Ordinatório Processo: 0829880-94.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALIPIO PEREIRA SODRE FILHO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Cumpra-se venerável acórdão.
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:26
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/05/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
1-Defiro justiça gratuita; 2- Recebo o recurso em seu efeito devolutivo; 3- Ao recorrido em contrarrazões.
Após, subam os autos ao E.
Conselho Recursal, com as homenagens do juízo. -
10/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2025 22:04
Conclusos para decisão
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08/04/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0829880-94.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALIPIO PEREIRA SODRE FILHO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de março de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 22:34
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/03/2025 22:34
Juntada de Projeto de sentença
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09/03/2025 22:34
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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23/01/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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23/01/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:24
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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12/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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