TJRJ - 0331072-02.2015.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:03
Conclusão
-
12/09/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:20
Conclusão
-
09/09/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 11:22
Juntada de petição
-
03/09/2025 15:16
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/09/2025 15:16
Conclusão
-
03/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 12:54
Juntada de petição
-
26/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:52
Conclusão
-
26/08/2025 12:48
Audiência
-
26/08/2025 00:00
Intimação
1.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 2.
Rejeito a impugnação à gratuidade de Justiça, face à hipossuficiência comprovada.
Rejeito a inépcia, eis que a leitura da inicial permite a sua compreensão.
Rejeito a ilegitimidade passiva, face à teoria da asserção.
Rejeito carência de ação, eis que a mesma é adequada e útil e a questão não foi resolvida extrajudicialmente. 3.
Rejeito a prescrição, eis que a ação foi distribuída em 2015 e não em 2018. 4.
Inexistem preliminares ou prejudiciais nos presentes autos a serem analisadas.
Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 5.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, a dinâmica dos fatos, o motivo pelo qual o negócio jurídico não restou concluído, se havia restrições quanto aos vendedores e o pagamento de arras. 6.
Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. 7.
Assim sendo, defiro a produção da prova oral, esta consubstanciada na oitiva das testemunhas a serem arroladas pelas partes, no prazo de 05 dias, cabendo aos patronos a intimação das respectivas testemunhas, na forma do artigo 455 do NCPC, sendo o depoimento pessoal desnecessário ao deslinde da questão.
Designo AIJ para o dia 21/10/2025, às 13:30 h . 8.
Indefiro, contudo, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 15:13
Conclusão
-
20/08/2025 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 13:05
Juntada de petição
-
03/07/2025 15:36
Juntada de petição
-
18/06/2025 14:00
Conclusão
-
18/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Esclareça o cartório, eis que se trata de ação de execução. -
13/03/2025 19:19
Conclusão
-
13/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:17
Juntada de petição
-
17/12/2024 17:32
Juntada de petição
-
10/11/2024 11:14
Conclusão
-
10/11/2024 11:14
Concessão
-
10/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:25
Juntada de petição
-
23/07/2024 17:44
Juntada de petição
-
14/06/2024 15:52
Expedição de documento
-
29/05/2024 14:03
Expedição de documento
-
15/05/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 19:17
Juntada de documento
-
08/02/2024 14:58
Juntada de petição
-
22/01/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 16:48
Petição
-
22/01/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2023 10:27
Outras Decisões
-
07/10/2023 10:27
Conclusão
-
28/06/2023 12:17
Juntada de petição
-
13/06/2023 20:31
Juntada de petição
-
19/05/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 16:07
Conclusão
-
11/05/2023 16:07
Outras Decisões
-
11/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:05
Trânsito em julgado
-
08/03/2023 13:02
Juntada de petição
-
17/01/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 18:02
Conclusão
-
10/01/2023 18:02
Publicado Sentença em 24/01/2023
-
10/01/2023 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2022 12:52
Publicado Decisão em 04/11/2022
-
26/10/2022 12:52
Conclusão
-
26/10/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 11:12
Juntada de petição
-
04/08/2022 11:56
Juntada de petição
-
27/07/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 08:43
Conclusão
-
25/07/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 08:43
Publicado Despacho em 29/07/2022
-
25/07/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 17:22
Juntada de petição
-
23/03/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 14:41
Publicado Decisão em 29/03/2022
-
18/03/2022 14:41
Conclusão
-
18/03/2022 14:41
Decretada a revelia
-
18/03/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:46
Juntada de petição
-
12/11/2021 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 16:24
Juntada de documento
-
21/07/2021 16:23
Documento
-
08/06/2021 14:59
Expedição de documento
-
07/06/2021 12:15
Expedição de documento
-
08/03/2021 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 15:55
Conclusão
-
03/03/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 06:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 06:49
Juntada de documento
-
12/09/2020 10:19
Juntada de petição
-
05/08/2020 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 20:31
Conclusão
-
03/08/2020 20:29
Juntada de documento
-
28/07/2020 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 18:52
Conclusão
-
24/07/2020 18:50
Juntada de documento
-
24/07/2020 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 11:25
Juntada de documento
-
17/06/2020 15:33
Juntada de petição
-
09/06/2020 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2020 20:06
Conclusão
-
10/05/2020 20:06
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 19:23
Juntada de petição
-
24/01/2020 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2020 11:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 10:49
Documento
-
12/11/2019 16:43
Juntada de petição
-
30/10/2019 10:27
Juntada de documento
-
24/10/2019 10:43
Juntada de petição
-
23/10/2019 11:37
Juntada de petição
-
27/09/2019 18:50
Expedição de documento
-
25/09/2019 17:21
Expedição de documento
-
25/09/2019 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2019 16:21
Audiência
-
09/09/2019 13:10
Conclusão
-
09/09/2019 13:10
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2019 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 01:05
Juntada de petição
-
06/09/2019 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 16:07
Conclusão
-
02/09/2019 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 18:28
Juntada de petição
-
16/05/2019 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2019 14:46
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2019 14:46
Conclusão
-
20/02/2019 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 09:13
Juntada de petição
-
27/09/2018 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2018 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 18:45
Conclusão
-
20/08/2018 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 14:21
Juntada de documento
-
16/07/2018 10:57
Juntada de petição
-
10/07/2018 16:00
Juntada de petição
-
24/05/2018 11:38
Juntada de petição
-
23/05/2018 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 11:05
Juntada de petição
-
26/01/2018 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2018 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2018 13:29
Juntada de documento
-
23/11/2017 11:13
Juntada de petição
-
07/11/2017 11:45
Juntada de petição
-
09/10/2017 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2017 15:53
Conclusão
-
03/10/2017 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 18:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2017 03:26
Juntada de petição
-
09/06/2017 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2017 10:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2017 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2017 15:53
Conclusão
-
10/05/2017 15:53
Assistência judiciária gratuita
-
28/03/2017 16:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2017 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2017 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2017 11:53
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2017 11:53
Conclusão
-
06/03/2017 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2016 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 17:08
Conclusão
-
20/10/2016 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2016 12:37
Juntada de petição
-
30/08/2016 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2016 16:15
Conclusão
-
29/08/2016 16:15
Assistência judiciária gratuita
-
04/07/2016 14:15
Juntada de documento
-
22/06/2016 17:43
Redistribuição
-
10/06/2016 14:57
Remessa
-
10/06/2016 14:56
Expedição de documento
-
30/05/2016 13:29
Conclusão
-
30/05/2016 13:29
Conclusão
-
18/04/2016 15:10
Expedição de documento
-
31/08/2015 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2015 19:59
Declarada incompetência
-
28/08/2015 19:59
Conclusão
-
28/08/2015 19:45
Juntada de documento
-
28/08/2015 17:13
Juntada de petição
-
04/08/2015 17:50
Conclusão
-
04/08/2015 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2015 17:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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