TJRJ - 0837632-19.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:03
Outras Decisões
-
29/08/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDA em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0837632-19.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MARIA DE MIRANDA SAMPAIO COSTA RÉU: MAGNA COSTA FIGUEIREDO SIQUEIRA, MULLER MARQUES SIQUEIRA, MAGNO COSTA FIGUEIREDO Segue o link da gravação da audiência do dia 12/08, às 14h30min: https://midias.pje.jus.br/midias/web/08376321920238190001 RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
14/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 14:30 47ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
12/08/2025 17:15
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0837632-19.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MARIA DE MIRANDA SAMPAIO COSTA RÉU: MAGNA COSTA FIGUEIREDO SIQUEIRA, MULLER MARQUES SIQUEIRA, MAGNO COSTA FIGUEIREDO Segue link da audiência que será realizada em 12/08/25 às 14h30min.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWEwNmRiZWQtNzdmOS00ODE3LTg1OGUtZjgzYmNmZDgwNGFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%228e924fa7-6d7c-4f25-b7a9-cc715870737b%22%7d ID da Reunião: 220 954 790 737 4 Senha: gm2Jg996 RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
06/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo de RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:17
Outras Decisões
-
22/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de PEDRO IVO SILVA MELLO em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 11:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 14:30 47ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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10/07/2025 11:46
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 15/07/2025 13:30 47ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0837632-19.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MARIA DE MIRANDA SAMPAIO COSTA RÉU: MAGNA COSTA FIGUEIREDO SIQUEIRA, MULLER MARQUES SIQUEIRA, MAGNO COSTA FIGUEIREDO Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, acolho parcialmente os embargos de declaração, a fim de determinar que conste na decisão saneadora que, além da oitiva das testemunhas, será colhido o depoimento pessoal da parte ré.
Defiro a designação de audiência de instrução para produção de prova oral, nos termos do § 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Na audiência, serão colhidos os seguintes depoimentos: • Depoimento pessoal da autora, LUCIA MARIA DE MIRANDA SAMPAIO COSTA, que deverá ser intimada pessoalmente, com a advertência de que o não comparecimento poderá importar em confissão ficta (art. 385, § 1º, do CPC). • Depoimento pessoal da parte ré, o qual será realizado por videoconferência, tendo em vista que a mesma reside em outro Estado, ressalvando-se que os dados de contato da parte, especialmente o e-mail, deverão ser informados por seu patrono no prazo de cinco dias, sendo de sua responsabilidade garantir a disponibilidade, o comparecimento e o acesso à plataforma virtual no horário designado. • Testemunhas arroladas pela autora: três testemunhas, a saber, JORGE SÍLVIO GOMES, PATRÍCIA HOCHGREB GARDINI e CHRISTINA THEREZA NEVES MASSOUD, que deverão ser apresentadas independentemente de intimação, salvo requerimento fundamentado nos termos do § 4º do art. 455 do CPC, apresentado no prazo legal. • Testemunha arrolada pela parte ré: uma testemunha, ANDREA CRUZ DA PONTE SOUZA, observando-se as mesmas regras quanto à apresentação ou eventual pedido de intimação.
Intimem-se as partes para que providenciem o comparecimento de suas testemunhas, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 455 do CPC.
Designo audiência de instrução para o dia 12/08/2025, às 14h30, a ser realizada presencialmente, excetuando-se a oitiva da testemunha CHRISTINA THEREZA NEVES MASSOUD e o depoimento pessoal da parte ré, os quais residem em outro estado, razão pela qual serão ouvidos virtualmente.
Ressalte-se que os dados de contato da referida testemunha, especialmente o e-mail para envio do link de acesso, deverão ser informados pela parte autora no prazo de cinco dias, sendo de sua responsabilidade garantir a disponibilidade e o comparecimento da testemunha, bem como o acesso e a conexão à plataforma virtual na data e horário designados.
Fica a parte autora ciente de que a ausência da testemunha no ambiente virtual no momento da abertura da audiência será interpretada como desistência da prova.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
09/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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08/07/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 13:49
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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30/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0837632-19.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MARIA DE MIRANDA SAMPAIO COSTA RÉU: MAGNA COSTA FIGUEIREDO SIQUEIRA, MULLER MARQUES SIQUEIRA, MAGNO COSTA FIGUEIREDO Defiro a designação de audiência de instrução para produção de prova oral, nos termos do § 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Na audiência, serão colhidos os seguintes depoimentos: • Depoimento pessoal da autora, LUCIA MARIA DE MIRANDA SAMPAIO COSTA, que deverá ser intimada pessoalmente, com a advertência de que o não comparecimento poderá importar em confissão ficta (art. 385, § 1º, do CPC). • Testemunhas arroladas pela autora: três testemunhas, a saber, JORGE SÍLVIO GOMES, PATRÍCIA HOCHGREB GARDINI e CHRISTINA THEREZA NEVES MASSOUD, que deverão ser apresentadas independentemente de intimação, salvo requerimento fundamentado nos termos do § 4º do art. 455 do CPC, apresentado no prazo legal. • Testemunha arrolada pela parte ré: uma testemunha, ANDREA CRUZ DA PONTE SOUZA, observando-se as mesmas regras quanto à apresentação ou eventual pedido de intimação.
Intimem-se as partes para que providenciem o comparecimento de suas testemunhas, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 455 do CPC.
Designo audiência de instrução para o dia 15/07/2025, às 13h30, a ser realizada presencialmente, excetuando-se a oitiva da testemunha CHRISTINA THEREZA NEVES MASSOUD, a qual reside em outro Estado, razão pela qual será ouvida virtualmente.
Ressalte-se que os dados de contato da referida testemunha, especialmente o e-mail para envio do link de acesso, deverão ser informados pela parte autora no prazo de cinco dias, sendo de sua responsabilidade garantir a disponibilidade e o comparecimento da testemunha, bem como o acesso e a conexão à plataforma virtual na data e horário designados.
Fica a parte autora ciente de que a ausência da testemunha no ambiente virtual no momento da abertura da audiência será interpretada como desistência da prova.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
26/06/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:27
Outras Decisões
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25/06/2025 15:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 13:30 47ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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25/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0837632-19.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MARIA DE MIRANDA SAMPAIO COSTA RÉU: MAGNA COSTA FIGUEIREDO SIQUEIRA, MULLER MARQUES SIQUEIRA, MAGNO COSTA FIGUEIREDO Trata-se de ação em que parte autora alega que, em tratativas para aquisição de imóvel, exercia posse do referido apartamento, vindo a ser surpreendida pela ré ao afirmar que havia comprado imóvel do proprietário.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, eis que o valor apontado pela parte autora se encontra de acordo com a jurisprudência que indica que, nas ações possessórias, o valor atribuído à causa deverá ser feito por estimativa, levando-se em conta o proveito econômico perseguido pelo autor e não necessariamente o valor do imóvel.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Fixo como ponto controvertido verificar o exercício da posse, em via de consequencia a ocorrência da turbação da posse pela ré.
Considerando o interesse das partes na designação de audiência de instrução e julgamento a fim de produção de prova testemunhal, intimem-se as partes para que informem, de forma objetiva, quem são as testemunhas, qual a natureza da relação que possuem com as referidas, bem como se tratam de vizinhos/moradores do prédio objeto da ação, qual sua pertinência da oitiva e quais pontos controvertidos pretende ver esclarecidos com sua oitiva.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de março de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
24/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:59
Juntada de acórdão
-
16/01/2025 10:54
Juntada de petição
-
03/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:25
Outras Decisões
-
05/09/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de MAGNA COSTA FIGUEIREDO SIQUEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de MAGNO COSTA FIGUEIREDO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULO DINARTE DITTMAR NONATO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de PEDRO IVO SILVA MELLO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO AMARAL PINHEIRO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:44
Juntada de petição
-
20/02/2024 13:44
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
29/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:40
Juntada de petição
-
14/12/2023 13:37
Juntada de petição
-
13/12/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:18
Juntada de petição
-
24/08/2023 05:08
Decorrido prazo de PAULO DINARTE DITTMAR NONATO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:08
Decorrido prazo de PEDRO IVO SILVA MELLO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:08
Decorrido prazo de MARCIO EDSON GONCALVES DA COSTA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:08
Decorrido prazo de GUSTAVO AMARAL PINHEIRO DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:39
Juntada de petição
-
20/07/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de PAULO DINARTE DITTMAR NONATO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCIO EDSON GONCALVES DA COSTA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:54
Juntada de petição
-
10/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
19/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MAGNA COSTA FIGUEIREDO SIQUEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MULLER MARQUES SIQUEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de MAGNO COSTA FIGUEIREDO em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2023 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2023 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2023 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 00:53
Decorrido prazo de MAGNA COSTA FIGUEIREDO SIQUEIRA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:53
Decorrido prazo de MULLER MARQUES SIQUEIRA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:53
Decorrido prazo de MAGNO COSTA FIGUEIREDO em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULO DINARTE DITTMAR NONATO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:47
Decorrido prazo de PEDRO IVO SILVA MELLO em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 23:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 23:24
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2023 00:14
Decorrido prazo de PAULO DINARTE DITTMAR NONATO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:14
Decorrido prazo de PAULO DINARTE DITTMAR NONATO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:14
Decorrido prazo de PEDRO IVO SILVA MELLO em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:17
Decorrido prazo de PAULO DINARTE DITTMAR NONATO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:17
Decorrido prazo de PEDRO IVO SILVA MELLO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:57
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/03/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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