TJRJ - 0892699-66.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:12
Outras Decisões
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28/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de RICARDO SALOMAO em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0892699-66.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ ESPÓLIO: ESPÓLIO DE LUIS ALBERTO PINTO HERDEIRO: VALERIA SALGADO CANDIDO Sem preliminares a decidir.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da cobrança apurada e deliberada pela Assembleia, referente às perdas referentes ao período em que o autor era médico cooperado.
Não há razão para deferimento de prova testemunhal.
Com efeito, uma relação comercial que envolve empresas é, naturalmente, documentada por contratos, e-mails, pela emissão de notas fiscais, pela troca de correspondências.
Ainda que as partes possam ter tido conversas telefônicas, comuns nos processos de negociação, é natural que eventuais acertos entre as partes sejam devidamente documentados.
Assim, não há motivo para oitiva de testemunhas, sendo certo que, obviamente, todos estarão interessados na defesa do interesse da parte para quem atuou ou atua profissionalmente.
Defiro a produção de prova pericial contábil requerida por ambas as partes, para tanto nomeio o RICARDO SALOMÃO, como expert do Juízo, devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo e indicar honorários, os quais serão rateados.
Quesito e assistentes em 15 dias.
Defiro ainda a prova documental superveniente, a ser juntada aos autos em dez dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de março de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
24/03/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 07:45
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 00:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIS ALBERTO PINTO em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO em 30/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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19/04/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 00:28
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:28
Decorrido prazo de FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (AUTOR).
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14/07/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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