TJRJ - 0950955-02.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:27
Outras Decisões
-
26/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0950955-02.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LICEU LITERARIO PORTUGUES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, CEDAE Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva da CEDAE, pois o fato de ter havido leilão da companhia, este fato, por óbvio, não pode ser imputado à parte autora.
Afinado neste diapasão, se orienta a jurisprudência do nosso Egrégio Tribunal, in verbis: Décima Quinta Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0003825-70.2021.8.19.0208.
Apelante: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Apelada: MARIA AUXILIADORA BARBOSA DA SILA Relator: Desembargador Alexandre Scisinio ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
A DESPEITO DE O LEILÃO DA CEDAE SER FATO PÚBLICO, TEM-SE QUE NÃO É O BASTANTE PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA APELANTE, TENDO EM VISTA QUE O ALUDIDO PACTO NÃO É OPONÍVEL À PARTE AUTORA, QUE NÃO PARTICIPOU DA AVENÇA.
ALÉM DISSO, A AÇÃO FOI DEFLAGRADA PELA CONSUMIDORA EM MOMENTO ANTERIOR.
PROVA PERICIAL QUE ATESTOU DEFICIÊNCIA E INTERMITÊNCIA DO SERVIÇO.
A SENTENÇA AGIU CORRETAMENTE AO DETERMINAR À REGULARIZAÇÃO DO FORNECIMENTODE ÁGUA NO IMÓVEL, EM VALORES DE 14M3 E 16M3, OU 14.000L E 16.000L POR MÊS.
A POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA ATUAL CONCESSIONÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO PODE SER ANALISADA, EIS QUE NÃO DECIDIDA PELO JUÍZO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
SENTENÇA QUE SE MANTÉM EM SEUS TERMOS.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Fixo como controvérsia a verificação quanto à regularidade das cobranças emitidas acerca do consumo de água.
Defiro a inversão do ônus da prova, ficando a parte autora ciente de que a concessão deste benefício não a exime de produzir as provas que lhe são possíveis.
No intuito de evitar futuras nulidades, concedo o prazo de 05 dias aos réus para informar se possuem alguma prova a produzir diante da inversão do ônus probatório.
Tendo em vista a natureza técnica da controvérsia, determino de ofício a prova pericial de engenharia, para tanto nomeio KELLY MANGIAMELCHÍADES , como expert do Juízo, devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo e indicar honorários, os quais serão pagos por ambas as partes, na forma do art. 95 do CPC.
Quesito e assistentes em 15 dias.
Em observância ao contraditório, intime-se a parte autora sobre os documentos de id. 157361603.
RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
24/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 06:44
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:53
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MATHEUS FREITAS LEITE em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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23/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:26
Juntada de petição
-
13/08/2024 11:25
Juntada de acórdão
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10/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de LICEU LITERARIO PORTUGUES em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/06/2024 23:59.
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23/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 11:36
Juntada de petição
-
13/06/2024 11:36
Juntada de acórdão
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19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CEDAE em 15/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDRE NELIS DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ROMULO CAVALCANTE MOTA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de MATHEUS FREITAS LEITE em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCELO ANDRADE MOTA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:05
Outras Decisões
-
16/04/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 14:21
Juntada de petição
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12/03/2024 14:20
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:34
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:15
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 08:16
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/11/2023 09:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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