TJRJ - 0935269-33.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCELLO DO AMARAL LINS em 08/08/2025 23:59.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0935269-33.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos de declaração interpostos, posto que tempestivos, conforme certificado, porém deixo de acolhê-los, pois, in casu, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, ocorrendo apenas mera discordância com a decisão prolatada.
Destaca-se que, em que pese os argumentos aduzidos pela parte ré, a prova pericial foi determinada considerando a necessidade de apuração do período em que a parte autora ficou sem energia, bem como quanto a regularidade dos valores imputados à autora a título de real consumo em sua residência.
Deste modo, ao cartório para que dê cumprimento a decisão saneador de id. 178896892, mediante a intimação do perito.
Desde já, cabe esclarecer que, caso não seja obtido êxito na intimação eletrônica, fica autorizada a intimação por e-mail [email protected] e Tel: 21 99307-2068.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
03/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 05:49
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCELLO DO AMARAL LINS em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 22:52
Juntada de Petição de contra-razões
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26/03/2025 22:42
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0935269-33.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Sem preliminares a decidir.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Fixo como ponto controvertido verificar quanto à regularidade da conduta da ré na suspensão do serviço a unidade de consumo da parte autora.
Defiro a inversão do ônus da prova, ficando a parte autora ciente que a concessão deste benefício não a exime de produzir as provas que lhe são possíveis.
No intuito de evitar futuras nulidades, concedo o prazo de 05 dias aos réus para informar se possuem alguma prova a produzir diante da inversão do ônus probatório.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela autora, para tanto nomeio o MARCELLO DO AMARAL LINS, como expert do Juízo, devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo e indicar honorários, os quais serão pagos ao final, eis que a parte autora é benefiária da gratuidade de justiça.
Quesito e assistentes em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
24/03/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 11:08
Juntada de Petição de contra-razões
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11/11/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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