TJRJ - 0807211-16.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO BERNARDI BASTOS em 28/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 19:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0807211-16.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE VIEIRA DE SOUZA PINTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSOcom resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de metade das despesas processuais e a parte ré ao pagamento da outra metade, na forma do artigo 90, §2º, do CPC, observando-se, entretanto, com relação à primeira, o disposto no artigo 98, §§2º e 3º do CPC.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados.
Após o depósito do valor combinado, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber).
Publique-se e intimem-se.
SÃO GONÇALO, 20 de janeiro de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
26/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:02
Homologada a Transação
-
21/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 02:10
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 19:36
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2022 12:11
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806031-03.2025.8.19.0202
Edson da Silva Moraes
Parati - Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Rafael dos Santos Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 10:22
Processo nº 0964784-16.2024.8.19.0001
Luis Isaac Mesa Lavaztida
Pro-Reitor de Graduacao da Universidade ...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 09:55
Processo nº 0830456-60.2022.8.19.0021
Lusimar Goncalves Pereira dos Santos
Enel Brasil S.A
Advogado: Rafael da Silva Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2022 11:40
Processo nº 0840462-88.2024.8.19.0205
Antonio Rodrigues Batista
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Aline Waltz de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 14:46
Processo nº 0815140-48.2025.8.19.0038
Vagner Benevenuto Celline
Antonio
Advogado: Vagner Benevenuto Celline
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 14:20