TJRJ - 0823500-78.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:16
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA PAULA QUINTANILHA FERNANDES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823500-78.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA QUINTANILHA FERNANDES RÉU: BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
23/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 23:04
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 23:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 23:04
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 23:04
Recebidos os autos
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823500-78.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA QUINTANILHA FERNANDES RÉU: BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP Remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/01/2025 15:09
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2024 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/09/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807211-16.2022.8.19.0087
Monique Vieira de Souza Pinto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Bernardi Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2022 12:37
Processo nº 0806994-90.2025.8.19.0208
Ingrid Verri Pinto
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Claudia Maria dos Santos Medeiros Fortun...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 21:54
Processo nº 0800692-38.2024.8.19.0060
Sonia das Gracas da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Carlos Araujo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 16:03
Processo nº 0881467-09.2024.8.19.0038
Rosangela Vieira Rabello
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 16:51
Processo nº 0816205-87.2024.8.19.0208
Ildemar Pinheiro Junior
Art Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2024 19:58