TJRJ - 0881467-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:51
Baixa Definitiva
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09/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:19
Juntada de petição
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29/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ROSANGELA VIEIRA RABELLO em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
26/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:25
Juntada de petição
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12/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:10
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 09:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ROSANGELA VIEIRA RABELLO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 12:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 12:04
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 12:04
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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24/01/2025 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 01:55
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
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08/01/2025 20:36
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 12:28
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 15:35
Juntada de petição
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09/12/2024 00:10
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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