TJRJ - 0801129-04.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ALMEIDA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801129-04.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SEBASTIAO STANESCON STANESCO EXECUTADO: PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA Venham as custas do desarquivamento dos autos, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ DA CRUZ BARROSO -
14/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:55
Processo Reativado
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16/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:55
Processo Desarquivado
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10/07/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 18:28
Baixa Definitiva
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12/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 22:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Ao Exequente sobre o id. 187587636 -
05/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:00
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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24/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 18:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 02:44
Decorrido prazo de DANIEL SEBASTIAO STANESCON STANESCO em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801129-04.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL SEBASTIAO STANESCON STANESCO RÉU: PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
24/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 20:01
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 20:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 20:01
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 20:01
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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20/02/2025 14:38
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/02/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 15:31
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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