TJRJ - 0801045-03.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:24
Baixa Definitiva
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03/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:23
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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07/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/05/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 14:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:44
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ROBSON JOSE DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:05
Desentranhado o documento
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03/04/2025 17:04
Desentranhado o documento
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03/04/2025 17:04
Desentranhado o documento
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03/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:40
Outras Decisões
-
03/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801045-03.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON JOSE DA SILVA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
24/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 20:10
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 20:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 20:10
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 20:10
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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20/02/2025 16:05
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/02/2025 16:05
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 10:19
Conclusos para decisão
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15/01/2025 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 20:54
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/01/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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