TJRJ - 0835876-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 08:09
Baixa Definitiva
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29/06/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 08:09
Baixa Definitiva
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29/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 08:05
Transitado em Julgado em 29/06/2025
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA MENDES DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
09/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/06/2025 09:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:55
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/06/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 16:55
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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08/05/2025 11:57
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 11:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/05/2025 11:57
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
1) AGUARDE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SE REALIZA NUM ÚNICO ATO. 2) NESTE JUÍZO, AS AUDIÊNCIAS REALIZAM-SE DE FORMA PRESENCIAL, POR QUESTÕES TÉCNICAS E OPERACIONAIS, CONFORME AUTORIZAM O ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/2VP/CGJ Nº 01/2022, NA RESOLUÇÃO CNJ Nº 481/2022 E NO ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/COJES Nº 04/2023, RESOLUÇÃO 481/2022 DO CNJ. 3) RESSALTA-SE QUE A AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA NA AUDIÊNCIA SEM JUSTIFICATIVA IMPLICARÁ NA SUA CONDENAÇÃO EM CUSTAS, INDEPENDENTEMENTE D EVENTUAL DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 3.1) AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE TAMBÉM DEVEM OBSERVAR ESTA REGRA, DEVENDO SER RESSALTADO QUE NÃO PODERÃO SER REPRESENTADOS POR PREPOSTOS EM AUDIÊNCIA NA QUAL FIGURAM COMO AUTORAS POR FORÇA DO DISPOSTO NO ENUNCIADO 141 DO FONAJE, A SABER, " A MICROEMPRESA E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE, QUANDO AUTORAS, DEVEM SER REPRESENTADAS, INCLUSIVE EM AUDIÊNCIA, PELO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU PELO SÓCIO GERENTE." -
26/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 18:17
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 11:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/03/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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