TJRJ - 0806775-77.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:04
Juntada de Petição de ciência
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12/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 19:19
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 12:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806775-77.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE CARDOSO DE ASSUMPCAO *29.***.*28-04 REPRESENTADO: MARIA JOSE CARDOSO DE ASSUMPCAO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 23:03
Conclusos para despacho
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23/04/2025 23:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:21
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806775-77.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE CARDOSO DE ASSUMPCAO *29.***.*28-04 REPRESENTADO: MARIA JOSE CARDOSO DE ASSUMPCAO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Verifico que há verossimilhança nas alegações da parte autora, em razão do documento anexado aos autos, assistindo-lhe razão ao pleitear a tutela antecipada de seu direito, tendo em vista que se encontram perfeitamente caracterizados os requisitos do periculum in mora e fumus boni iuris, previstos no art. 300 do C.P.C.
O perigo de dano irreparável, ou de difícil reparação também resulta configurado, considerando o inegável abalo de crédito a que se encontraria sujeito a parte autora resultante da possível negativação do seu nome junto aos cadastros de inadimplentes.
Diante do exposto, CONCEDO a tutela antecipada em parte nos termos requeridos, devendo a parte ré abster-se de negativar o nome da parte autora, pelos fatos narrados na inicial, sob pena de multa de R$8.000,00.
Cumpra-se.
Expeça-se mandado, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 17:18
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/03/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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