TJRJ - 0823650-59.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 14:21
Baixa Definitiva
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de LUIS SOARES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:00
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823650-59.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS SOARES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exeqüente em sua planilha e que o executado concorda com o levantamento do valor pelo exeqüente, não subsistindo elementos para continuar a execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823650-59.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS SOARES RÉU: BANCO DO BRASIL SA I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo desta forma o Juízo, procedo nesta data ao pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como ao cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo n.º 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada para ciência da penhora online para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
30/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
21/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0823650-59.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS SOARES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
22/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 08:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823650-59.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS SOARES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo o recurso em seu regular efeito.
Encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 21 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:50
Juntada de Petição de contra-razões
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07/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 00:59
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 00:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 00:59
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 00:59
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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28/01/2025 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/01/2025 17:14
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:36
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
06/09/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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