TJRJ - 0813268-53.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de JHONATHA DA CRUZ ESTELLET em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 Processo: 0813268-53.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANA LAURA BARROS AZEVEDO RÉU: JHONATHA DA CRUZ ESTELLET SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, que passa a valer como fundamentação desta, com fulcro na Lei Estadual nº 4578/05 e na Resolução nº 08/05, do E. Órgão Especial do TJRJ, e JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com base no art. 51, I, da lei 9099/95.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais.
Fica revogada eventual tutela concedida.
Após, certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas devidas, no prazo de 10 dias.
Recolhidas AS CUSTAS PROCESSUAIS devidas, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de não cumprimento da obrigação legal, oficie-se ao Fundo Especial do TJRJ para inscrição em dívida ativa.
P.
R.
I.
Maricá, data da assinatura digital.
Criscia Curty de Freitas Lopes Juíza de Direito -
24/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/03/2025 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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20/03/2025 16:17
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 13:08
Juntada de petição
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25/02/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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15/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 16:55
Audiência Conciliação não-realizada para 29/10/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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29/10/2024 16:55
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 11:59
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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05/08/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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