TJRJ - 0809731-45.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 19:36
Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/09/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2025 14:59
Expedição de Informações.
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16/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:36
Audiência Conciliação designada para 18/09/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/07/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de THAYS GONCALVES DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de THAYS GONCALVES DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0809731-45.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO RÉU: THAYS GONCALVES DE SOUZA Certifico que o feito foi retirado da pauta de audiências em face do mandado negativo de index.202958193.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de junho de 2025.
RAIANE FERREIRA MORAES -
24/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:35
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/06/2025 09:05
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 19:40
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:00
Outras Decisões
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02/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 18:35
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:29
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0809731-45.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO RÉU: THAYS GONCALVES DE SOUZA Designo nova ACIJ para o dia 03/07/2025 às 14:50.
Renove-se a citação por mandado a ser cumprido no endereço indicado na exordial e por meio do número de telefone de id 188593867.
Intimem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
05/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:29
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0809731-45.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO RÉU: THAYS GONCALVES DE SOUZA Id.181776894: Considerando a devolução de AR negativo, à parte autora para informar o endereço correto da parte ré, de forma comprovada, inclusive endereço eletrônico e telefone com aplicativo de mensagem, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Com a resposta, volte para designação de audiência.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
24/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:49
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0809731-45.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO RÉU: THAYS GONCALVES DE SOUZA Id 179051511: Da leitura da petição inicial se verifica que a parte autora não apontou a existência de risco de dano ou perigo ao resultado útil do processo, razão pela qual mantenho a decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 5 dias se manifeste sobre o retorno negativo do AR de citação (id 180866172).
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
26/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:22
Outras Decisões
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25/03/2025 18:01
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:00
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:00
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
27/02/2025 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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