TJRJ - 0843495-16.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 15:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:07
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
A parte autora requereu a homologação de suposto acordo parcial posterior à prolação da sentença, limitando-se a transacionar quanto a um dos pontos da condenação, e pretendendo a manutenção dos demais termos da decisão judicial, o que não se revela cabível.
Eventual termo de acordo deverá vir autos devidamente assinado por ambas as partes, instruído com atos constitutivo e procuração do réu, cientes os interessados que a homologação do acordo substituíra integralmente a sentença.
Assim, diga a parte autora como pretende prosseguir, em 10 dias, sob pena de extinção. 3 -
03/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Para fins de homologação do acordo, junte a ré a procuração e os atos constitutivos, assim como regularize assinatura no termo de acordo. -
19/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de W VIDROS E FERRAGENS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade, uma vez que a restituição será resolvida com a aplicação de multa ou conversão em perdas e danos, caso não cumprida a obrigação de fazer.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a Sentença tal como lançada. -
26/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de W VIDROS E FERRAGENS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 00:25
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 18:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 18:38
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 18:38
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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28/01/2025 16:29
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/01/2025 16:29
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 16:26
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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