TJRJ - 0820625-09.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 22:53
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2025 22:53
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 02:43
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de JAIR DO NASCIMENTO CORREIA BOITUVA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0820625-09.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO LIMA DOS SANTOS RÉU: JAIR DO NASCIMENTO CORREIA BOITUVA Index- 172478000.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Cancele-se eventual penhora.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:26
Homologada a Transação
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22/03/2025 21:14
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:56
Juntada de petição
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31/01/2025 15:57
Juntada de petição
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11/12/2024 11:56
Juntada de petição
-
25/11/2024 13:02
Juntada de petição
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21/11/2024 19:35
Juntada de petição
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12/09/2024 16:16
Expedição de Carta precatória.
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 20:58
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 22:38
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 20:46
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 20:45
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
29/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:46
Decorrido prazo de JAIR DO NASCIMENTO CORREIA BOITUVA em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 17:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:08
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 01:19
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:47
Decorrido prazo de REINALDO DE MEDEIROS REIS em 12/04/2023 23:59.
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23/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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