TJRJ - 0829512-11.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 17:31
Baixa Definitiva
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA SA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 02:43
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de RAMON PINHEIRO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0829512-11.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAMON PINHEIRO DA SILVA RÉU: CAIXA SEGURADORA SA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:26
Homologada a Transação
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24/03/2025 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/03/2025 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 18:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/11/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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