TJRJ - 0823907-21.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:19
Baixa Definitiva
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11/04/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:43
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de TERESA MARIA DA SILVA COSTA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823907-21.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERESA MARIA DA SILVA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TERESA MARIA DA SILVA COSTA EXECUTADO: RODRIGO ALVES MOREIRA Index- 172919630.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:26
Homologada a Transação
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21/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/12/2024 17:31
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES MOREIRA em 16/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de TERESA MARIA DA SILVA COSTA em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 17:59
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2023 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2023 22:23
Conclusos ao Juiz
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17/09/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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