TJRJ - 0800547-79.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:45
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 17:45
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 17:44
Juntada de Petição de certidão de débito
-
15/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:15
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BRUNO PROVIETTI BRAGA em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:23
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2025 12:23
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:13
Publicado Citação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Fica o sócio administrador, JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, citado e intimado da decisão de ID 180392177 - itens 4 e 5 , conforme os termos abaixo: (...) 4.
Assim sendo, anote-se o nome do sócio administrador JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, já qualificado na presente decisão, como parte no polo passivo da execução.
Fixo o sócio administrador como SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL pela direito crédito titularizado pelo exequente, passando a responder pela integralidade da dívida objeto da execução.
Condeno-o, ainda, em Ato Atentatório à Dignidade da Justiça, fixando a sua multa em 20 % do valor da causa, atualizado, dada a gravidade de seu atuar processual.
Deixo de limitar o valor da multa em razão do art. 774, parágrafo único, CPC, incidente nos casos de fraude a execução, uma vez que não é objeto de deliberação apenas a desvio do patrimônio já constrito judicialmente, mas também os atos de ocultação do patrimônio, visando frustrar os processos que ainda estão em fase de conhecimento, bem como aqueles em que ainda não houve penhora de bens.
A conduta revela não apenas o descumprimento pontual de um mandado de penhora, mas um esquema deliberado e continuado para frustrar a atividade jurisdicional executiva, o que justifica a aplicação da sanção em seu grau máximo, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis, como expressamente autorizado pela parte final do dispositivo legal Determino igualmente o depósito da quantia em 15 dias, sob pena de comunicação ao Degar, para fins de inscrição em dívida ativa, bem como ao cartório, que monitore o decurso do prazo e promovam as providência de estilo, no caso de inércia do executado. 5.
Ficam a sociedade empresária ré, o sócio administrador, e o depositário infiel, este em condição suspensiva, até decisão definitiva, advertidos de que inadimplentes no dever de prover o pagamento da quantia exequenda, terão seus nomes devidamente inscritos em cadastro desabonador de crédito, bem como inscritos em dívida ativa, no que toca às multas por ato atentatório, em se evidenciando a inadimplência, sem prejuízo da certidão de crédito em favor do credor, para fins de prosseguimento da execução, nos termos fixados pelo Juízo na presente decisão. (...) -
26/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:17
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 13:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2024 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:53
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO PROVIETTI BRAGA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 13:43
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2024 13:43
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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08/04/2024 13:58
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2024 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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08/04/2024 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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05/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 22:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2024 22:20
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
08/02/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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