TJRJ - 0804293-60.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:01
Baixa Definitiva
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21/08/2025 15:32
Documento
-
29/07/2025 00:05
Publicação
-
25/07/2025 11:05
Não Conhecimento de recurso
-
24/07/2025 14:16
Conclusão
-
24/07/2025 14:15
Documento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804293-60.2023.8.19.0004 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0804293-60.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00343951 APTE: ANDRE LUIZ ABREU SAYAO ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APDO: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A ADVOGADO: DR(a).
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/SP-248970 Relator: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI DECISÃO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Sexta Câmara de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804293-60.2023.8.19.0004 Apelante: André Luiz Abreu Sayão Apelado: Itaú Unibanco Holding S/A Relatora: Des.
Sirley Abreu Biondi DECISÃO Requereu o apelante o benefício da gratuidade de justiça.
Nada obstante a declaração de hipossuficiência, intimado a trazer outros elementos para comprovação da hipossuficiência, o apelante quedou-se inerte (indexador 000009).
Ressai cristalino que o apelante não comprovou reunir elementos que demonstrem a hipossuficiência econômica alegada, assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça em sede recursal.
Recolham-se as custas do recurso no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deserção, na forma do §7º do art. 99 c/c §2º do art. 1.007 ambos do novo CPC.
Local e data da assinatura digital.
SIRLEY ABREU BIONDI DES.
RELATORA -
25/06/2025 19:22
Decisão
-
24/06/2025 10:34
Conclusão
-
21/06/2025 16:08
Documento
-
08/05/2025 00:06
Publicação
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
05/05/2025 18:00
Decisão
-
05/05/2025 11:16
Conclusão
-
05/05/2025 11:10
Distribuição
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02/05/2025 17:52
Remessa
-
02/05/2025 17:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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