TJRJ - 0804293-60.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/08/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:04
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:04
Juntada de Petição de termo de autuação
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28/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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28/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:18
Juntada de Petição de contra-razões
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0804293-60.2023.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: ANDRE LUIZ ABREU SAYAO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito id. 136998592, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito.
Pelo exposto, considerando que não houve citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários em razão de o contraditório não ter sido instaurado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 10 de fevereiro de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
24/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:21
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:43
Extinto o processo por desistência
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06/02/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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26/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 00:00
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 14:36
Declarada incompetência
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23/02/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
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23/02/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 13:16
Distribuído por sorteio
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17/02/2023 13:15
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/02/2023 13:15
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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