TJRJ - 0838920-85.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0838920-85.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Renove-se a busca e apreensão com as cautelas de praxe, advertindo o autor desde já que deverá providenciar o acompanhamento da diligência, e que não haverá intimação específica para tanto após a distribuição do mandado ao OJA, e que a ausência injustificada acarretará aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça.
Atente a parte autora que o mandado foi devolvido devido à sua inércia, conforme certidão do OJA de indexador 85511617.
Intime-se a parte autora pessoalmente e seu patrono pelo Domicílio Judicial eletrônico, nos termos da Resolução CNJ nº. 455/2022.
AUTORIZO que o RE assine o MANDADO.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
19/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:14
Juntada de extrato de grerj
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19/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0838920-85.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU : MONICA DE CASTRO PEREIRA Venham as custas, prazo de cinco dias.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024. -
14/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:26
Concedida a Medida Liminar
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22/09/2023 19:51
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 19:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 04:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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