TJRJ - 0809269-81.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0809269-81.2024.8.19.0067 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
RÉU: ROSA LAJUT KABARITE, NOVA FUTURA MIDIA EXTERIOR LTDA, NEOCLECIO DOS SANTOS RESENDE SENTENÇA Trata-se de ação de Desapropriação, envolvendo as partes acima especificadas.
A parte autora requereu a desistência da presente ação.
Eis o breve relato.
Passo a decidir.
O art. 485, VIII, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Por sua vez, o § 4º do precitado dispositivo legal enuncia que “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.”.
No caso destes autos, não há óbice para a homologação do pedido de desistência, na medida em que a parte requerida sequer foi citada.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE AUTORA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, a teor do art. 90, “caput”, do CPC.
Sem honorários, haja vista que a parte requerida não apresentou contestação.
Considerando o valor depositado em juízo a título de oferta inicial, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, referente à guia do ID 159884933, conforme requerido no ID 169295751, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores.
Ciência à parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Queimados/RJ, datado e assinado eletronicamente.
JeisonAnders Tavares Juiz de Direito -
24/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:14
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ROSA LAJUT KABARITE em 12/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 13:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:50
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813691-09.2025.8.19.0021
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Lfa Dinamica Transporte LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 13:12
Processo nº 0326514-79.2018.8.19.0001
Municipio de Rio de Janeiro
Marcia Rodrigues Rangel
Advogado: Felipe Tadeu Freitas Taveira
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2022 16:15
Processo nº 0805946-35.2025.8.19.0002
Gabriel de Souza da Cruz Machado
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Renato Pereira Chaves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 13:13
Processo nº 0835351-64.2022.8.19.0021
Danielle Luiz de Souza
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 13:49
Processo nº 0965042-26.2024.8.19.0001
Marcia Soares Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 14:36