TJRJ - 0839455-83.2023.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:48
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0839455-83.2023.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA AMARAL DA MOTTA LIMA EXECUTADO: FELICIDADE CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
21/06/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de FELICIDADE CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0839455-83.2023.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA AMARAL DA MOTTA LIMA EXECUTADO: FELICIDADE CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS Trata-se de embargos à execução de execução, que se requer a devolução de caução, dada em garantia, de contrato de locação.
Da análise da petição inicial, verifico que o título que se quer executar não preenche os requisitos de título extrajudicial.
Além dessa questão, há a necessidade de perícia técnica , prova essa não permitida nos estritos limites do juizado especial.
Portanto, julgo procedentes os embargos devendo ser levantada a penhora.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, na forma do artigo 51,da lei 9.099/95.
Sem Custas.
Dê-se baixa e arquive-se.
PRI RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CINTIA PERELZON em 14/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de RENATA AMARAL DA MOTTA LIMA em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Despacho index 178756391 -
26/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:01
Expedição de Termo.
-
21/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de RENATA AMARAL DA MOTTA LIMA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CINTIA PERELZON em 29/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:06
Ato ordinatório
-
27/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:26
Ato ordinatório
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:13
Outras Decisões
-
14/06/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de FELICIDADE CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS SOUSA COSTA em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CINTIA PERELZON em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RENATA AMARAL DA MOTTA LIMA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:26
Outras Decisões
-
12/04/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:35
Outras Decisões
-
02/04/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de FELICIDADE CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/02/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:11
Outras Decisões
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15/12/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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