TJRJ - 0804185-09.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2025 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA DIAS PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de IDA PANNO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0804185-09.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PANNO IMOVEIS - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA, IDA PANNO EXECUTADO: JANAINA FERREIRA MACHADO, JORGE LUIZ CONSTANTINO GONCALVES 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 20.***.***/3150-56 3) Retornem os autos conclusos em 30 dias para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
28/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 02:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0804185-09.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PANNO IMOVEIS - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA, IDA PANNO EXECUTADO: JANAINA FERREIRA MACHADO, JORGE LUIZ CONSTANTINO GONCALVES Renove-se por 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2025 20:49
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0804185-09.2025.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PANNO IMOVEIS - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA, IDA PANNO EXECUTADO: JANAINA FERREIRA MACHADO, JORGE LUIZ CONSTANTINO GONCALVES PROCEDA-SE A PENHORA.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA MACHADO em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 07:40
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0804185-09.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PANNO IMOVEIS - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA REPRESENTANTE: IDA PANNO RÉU: JANAINA FERREIRA MACHADO, JORGE LUIZ CONSTANTINO GONCALVES Intime-se o executado (pessoalmente), na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
30/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 18:08
Processo Reativado
-
29/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:08
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 11:05
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA MACHADO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 02:59
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PANNO IMOVEIS - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0804185-09.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PANNO IMOVEIS - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA REPRESENTANTE: IDA PANNO RÉU: JANAINA FERREIRA MACHADO, JORGE LUIZ CONSTANTINO GONCALVES HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de março de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2025 13:06
Homologada a Transação
-
26/03/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 12:37
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
26/03/2025 12:37
Juntada de Ata da Audiência
-
31/01/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 15:37
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
31/01/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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