TJRJ - 0800794-73.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:42
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
14/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:41
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de THAMARA MOREIRA SOARES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de THAMARA MOREIRA SOARES em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:05
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
30/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:13
Expedição de Informações.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800794-73.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMARA MOREIRA SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Index 201041906- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Index 202476848- Ante o pagamento em excesso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, VOLTEM PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/06/2025 16:26
Expedição de Informações.
-
26/06/2025 14:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:49
Expedido alvará de levantamento
-
25/06/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0800794-73.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMARA MOREIRA SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800794-73.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMARA MOREIRA SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À parte ré para dar cumprimento ao despacho no index 194263676, em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800794-73.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMARA MOREIRA SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 17:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/05/2025 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 07:13
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de THAMARA MOREIRA SOARES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0800794-73.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMARA MOREIRA SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 15:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 15:19
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 15:19
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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25/02/2025 15:25
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/02/2025 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 16:27
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/01/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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