TJRJ - 0846767-31.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:07
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2025 16:07
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:07
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCIO ANGELI SPINOSA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de SUELLEN SUZAN FORMOZO DE SOUZA *17.***.*82-51 em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0846767-31.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ANGELI SPINOSA EXECUTADO: SUELLEN SUZAN FORMOZO DE SOUZA *17.***.*82-51 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A parte autora regularmente intimada acerca do prosseguimento da execução, quedou-se inerte.
Desta forma, verifica-se que, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
24/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de IURI DA SILVA COSTA em 12/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCIO ANGELI SPINOSA em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/08/2024 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:01
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
14/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de SUELLEN SUZAN FORMOZO DE SOUZA *17.***.*82-51 em 12/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCIO ANGELI SPINOSA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de SUELLEN SUZAN FORMOZO DE SOUZA *17.***.*82-51 em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de SUELLEN SUZAN FORMOZO DE SOUZA *17.***.*82-51 em 02/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:03
Outras Decisões
-
06/03/2024 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
29/02/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/02/2024 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/02/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
-
28/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de CATIANE ZANATTA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCIO ANGELI SPINOSA em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/01/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/02/2024 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/01/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2023 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 20:48
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
15/12/2023 20:48
Distribuído por sorteio
-
15/12/2023 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 20:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 20:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 20:40
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
15/12/2023 20:40
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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