TJRJ - 0052208-70.2022.8.19.0038
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
Diante da quitação total apresentada em ind. 575, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte e/ou do(a) respectivo(a) patrono(a), com escopo no depósito de ind. 492, observando-se as cautelas de praxe./r/n /r/nNa expedição do mandado devem ser observados os dados bancários apresentados em ind. 499, a fim de que seja efetuada a transferência bancária. -
03/06/2025 18:26
Conclusão
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03/06/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 14:00
Juntada de petição
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29/04/2025 17:33
Conclusão
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29/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:17
Juntada de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). /r/r/n/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. /r/r/n/nNão tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito. /r/r/n/nNão obstante, anote-se no sistema o início da execução. -
19/03/2025 23:34
Conclusão
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19/03/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 23:34
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 20:27
Juntada de petição
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10/02/2025 17:02
Evolução de Classe Processual
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10/02/2025 17:02
Petição
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10/02/2025 16:54
Conclusão
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10/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:34
Juntada de petição
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26/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:41
Remessa
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31/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:30
Juntada de petição
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29/04/2024 16:36
Juntada de petição
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11/04/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:20
Juntada de petição
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13/12/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 14:01
Conclusão
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13/12/2023 14:01
Recurso
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13/11/2023 17:09
Juntada de petição
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02/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 11:29
Julgado procedente o pedido
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01/11/2023 11:29
Conclusão
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28/10/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:28
Juntada de petição
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20/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 19:29
Juntada de petição
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04/04/2023 16:32
Juntada de petição
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13/03/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 10:44
Conclusão
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19/12/2022 21:25
Juntada de petição
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14/11/2022 20:44
Juntada de petição
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07/11/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 18:37
Conclusão
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04/11/2022 18:37
Assistência Judiciária Gratuita
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17/08/2022 15:28
Juntada de petição
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01/08/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 15:10
Apensamento
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26/07/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 20:21
Conclusão
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21/07/2022 22:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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