TJRJ - 0808360-08.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de DANIEL LAS HERAS ADDUM DA LUZ em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ERICA VIVIANE BIANNA DOS REIS em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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11/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 09:50
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0808360-08.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL LAS HERAS ADDUM DA LUZ, ERICA VIVIANE BIANNA DOS REIS RÉU: RUBENS SILVEIRA LOPES, MARÍLIA MELO LOPES 1) Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita aos autores. 2) Manifestem-se os réus em cinco dias quanto ao pedido de tutela de urgência formulado na inicial. 3) Tendo em vista que a experiência tem demonstrado insucesso na composição em audiências designadas na forma do artigo 334 do CPC; e tendo em vista que os artigos 139, incisos II e V, e 283 do CPC garantem a possibilidade de designação de audiência a qualquer tempo, sem prejuízo para as partes, deixo de designar o ato previsto no art. 334 do CPC, o qual poderá se realizar no curso do processo, em caso de manifestação de vontade das partes.
Assim, determino a citação dos réus para oferecer contestação no prazo de 15 dias contados na forma do artigo 231 do CPC.
RESENDE, 11 de novembro de 2024.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
13/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL LAS HERAS ADDUM DA LUZ - CPF: *16.***.*16-07 (AUTOR) e ERICA VIVIANE BIANNA DOS REIS - CPF: *96.***.*59-28 (AUTOR).
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06/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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