TJRJ - 0825396-87.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de LUNA ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de LUNA ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0825396-87.2023.8.19.0210 AUTOR: DAVI FERREIRA DE OLIVEIRA ESTEVAM RÉU: LUNA ESTETICA E DEPILACAO LTDA ________________________________________________________ DECISÃO Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, uma vez que os documentos acostados comprovam que sua situação econômica do autor, não tendo a ré apresentado prova em sentido contrário.
Partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da empresa ré bem como a existência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida por ambas as partes.
Nomeio como Perito do Juízo HUDSON MAGACHO FILHO - [email protected] , que deverá ser intimado a se manifestar quanto à aceitação do encargo.
FIXO de plano os honorários periciais em R$ 4.942,00 com fundamento na súmula 363, TJRJ, sendo certo que metade dessa quantia deverá ser adiantada pela ré.
Venha o depósito em cinco dias sob pena de bloqueio on line.
DEFIRO o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
FIXO o prazo de trinta dias para entrega do Laudo.
Com a aceitação, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, facultado o agendamento de diligências no mesmo ato.
Publique-se datas de diligências.
Apresentado o laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo de quinze dias.
Havendo impugnação, ao Perito em cinco dias para esclarecimentos.
Com a resposta, dê-se ciência às partes por quinze dias, certifique-se nos autos e, após, voltem conclusos.
Comunique-se à CGJ na forma regulamentar.
PI.
Intime-se o Perito.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
11/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:51
Nomeado perito
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11/11/2024 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
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09/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LUNA ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 09/05/2024 23:59.
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22/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVI FERREIRA DE OLIVEIRA ESTEVAM - CPF: *58.***.*80-26 (AUTOR).
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30/11/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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