TJRJ - 0802430-09.2022.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de LEILA MARIA GUEDES DE SOUSA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO SOUZA em 01/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802430-09.2022.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA FRANCISCO, DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE EXECUTADO: ANGRA-ECO CONSTRUCOES SUSTENTAVEIS E SERVICOS TECNICOS LTDA Ante a quitação concedida pela parte exequente nos ids. 182926063 e 188241914, declaro integralmente cumprida a sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 513, caput, 526, § 3º, parte final, 771, 924, II e 925, todos do CPC.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, cumpram-se as exigências do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 1 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Tabelar -
07/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:58
Outras Decisões
-
26/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LEILA MARIA GUEDES DE SOUSA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
1) Expeça-se mandado de pagamento ou ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor de R$ 10.406,67 (id. 147360432), com os acréscimos legais, em favor da Autora cuja conta bancária foi indicada no id. 153760425. 2) Apesar do requerido no id. 141451796, intime-se a parte autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer alegado na petição do id. 40075945. 3) Intime-se a Defensoria Pública sobre o depósito dos honorários sucumbenciais de R$ 1.040,67, comprovado no id. 147360432, a fim de que informe a conta bancária para recebimento. -
29/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 10:56
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802430-09.2022.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA FRANCISCO, DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE EXECUTADO: ANGRA-ECO CONSTRUCOES SUSTENTAVEIS E SERVICOS TECNICOS LTDA 1) Expeça-se mandado de pagamento ou ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor de R$ 10.406,67 (id. 147360432), com os acréscimos legais, em favor da Autora cuja conta bancária foi indicada no id. 153760425. 2) Apesar do requerido no id. 141451796, intime-se a parte autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer alegado na petição do id. 40075945. 3) Intime-se a Defensoria Pública sobre o depósito dos honorários sucumbenciais de R$ 1.040,67, comprovado no id. 147360432, a fim de que informe a conta bancária para recebimento.
ANGRA DOS REIS, 18 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Tabelar -
18/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:24
Outras Decisões
-
18/11/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:41
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 22:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/09/2024 22:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MARINA FRANCISCO em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de LEILA MARIA GUEDES DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO SOUZA em 24/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MARINA FRANCISCO em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO SOUZA em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MARINA FRANCISCO em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO SOUZA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO SOUZA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de MARINA FRANCISCO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de MARINA FRANCISCO em 01/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de MARINA FRANCISCO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:12
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 23:05
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de MARINA FRANCISCO em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de LEILA MARIA GUEDES DE SOUSA em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 00:28
Decorrido prazo de MARINA FRANCISCO em 27/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MARINA FRANCISCO em 16/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:13
Decorrido prazo de LEILA MARIA GUEDES DE SOUSA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:13
Decorrido prazo de MARINA FRANCISCO em 23/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:10
Decorrido prazo de MARINA FRANCISCO em 10/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de MARINA FRANCISCO em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:19
Decorrido prazo de ANGRA-ECO CONSTRUCOES SUSTENTAVEIS E SERVICOS TECNICOS LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 09:26
Outras Decisões
-
28/09/2022 15:00
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 00:27
Decorrido prazo de MARINA FRANCISCO em 19/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 15/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 09:42
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2022 14:10
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 20:49
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
06/07/2022 15:35
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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