TJRJ - 0877267-56.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:31
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:01
Indeferida a petição inicial
-
24/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877267-56.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDENILSON AVELINO CABRAL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Ante documentos que instruem a inicial, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se onde couber; 2) O autor afirma que as cobranças de consumo emitidas a partir de julho de 2024 não se coadunam à média que entende devida.
Todavia, não foram anexadas as cobranças questionadas, além de as faturas apresentadas em ind. 156460597 não serem legíveis.
Emende-se a petição inicial, com a juntada das cobranças questionadas.
Prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
14/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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