TJRJ - 0841699-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Reitero a intimação do AJ. -
06/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0841699-90.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: FRANCISCO REGINALDO FARIAS HABILITADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1) Defiro a gratuidade de justiça, com base nos documentos apresentados no id. 129917682. 2) Intime-se o Administrador Judicial nomeado nos autos principais para, pormenorizadamente, informar: 2.1) A data do pedido da recuperação; 2.2) Se o credor foi relacionado no edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, indicando, se for o caso, o valor e a classificação do crédito, bem como a data da publicação na imprensa oficial; 2.3) Se o quadro geral de credores já foi homologado; 2.4) Se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º, § 1º), devendo o crédito ser processado como habilitação retardatária em caso de intempestividade, com ressalva quanto à eventual extraconcursalidade. 3- Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer no prazo de 15 dias. 4- Por fim, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto -
24/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO REGINALDO FARIAS - CPF: *04.***.*71-53 (HABILITANTE).
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19/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de EMANUEL RODRIGUES DA CRUZ em 08/07/2024 23:59.
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06/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:19
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:43
Declarada incompetência
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12/04/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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