TJRJ - 0833178-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0833178-25.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA SOARES CORREIA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Deixo de designar a audiência de conciliação na forma do artigo 334 do CPC, eis que a experiência tem demonstrada o insucesso da composição e ainda pelo fato da possibilidade de designação a qualquer momento de nova audiência, devendo o Juízo zelar pelo razoável duração do processo.
Cite-se a ré por meio eletrônico.
Não havendo o cadastro no SISTCAPDPJ, cite-se por via postal com aviso de recebimento.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
22/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de VERA LUCIA SOARES CORREIA em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA SOARES CORREIA - CPF: *08.***.*79-53 (AUTOR).
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09/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0833178-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA SOARES CORREIA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do NCPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (2) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (3) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
24/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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