TJRJ - 0027946-59.2021.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:01
Juntada de petição
-
14/09/2025 19:57
Juntada de petição
-
04/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:49
Conclusão
-
04/09/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:06
Juntada de documento
-
19/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório quanto ao aduzido. -
12/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:30
Conclusão
-
29/07/2025 14:59
Juntada de petição
-
22/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:45
Conclusão
-
22/07/2025 13:30
Juntada de documento
-
16/06/2025 11:36
Juntada de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
1) Inicialmente, defiro justiça gratuita a executada./r/r/n/n2) Verifica-se que a executada apresentou impugnação a penhora, conforme fls. 240./r/r/n/n3) Assim, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 05 dias. /r/r/n/n4) Após, voltem conclusos para decisão. -
20/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:44
Conclusão
-
28/04/2025 19:04
Juntada de petição
-
28/04/2025 16:38
Juntada de petição
-
25/04/2025 11:18
Outras Decisões
-
25/04/2025 11:18
Conclusão
-
25/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:57
Juntada de petição
-
14/04/2025 19:09
Juntada de petição
-
08/04/2025 10:28
Juntada de documento
-
08/04/2025 05:07
Juntada de petição
-
04/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:38
Conclusão
-
03/04/2025 15:38
Juntada de petição
-
31/03/2025 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 17:49
Conclusão
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de penhora on line na modalidade teimosinha, eis que a sistemática do SISBAJUD , ainda que inicial e temporariamente, permite a indisponibilidade de valor excessivo, o que, em tese, configuraria crime. /r/nRequeira, pois, o que for de direito, sob pena de extinção. -
17/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:40
Conclusão
-
10/03/2025 16:41
Juntada de petição
-
27/02/2025 16:38
Conclusão
-
27/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:51
Juntada de documento
-
13/02/2025 10:52
Conclusão
-
13/02/2025 10:52
Outras Decisões
-
13/02/2025 10:14
Juntada de petição
-
04/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:17
Conclusão
-
04/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:25
Conclusão
-
03/12/2024 11:25
Outras Decisões
-
31/10/2024 15:30
Juntada de petição
-
24/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:21
Conclusão
-
11/09/2024 16:34
Juntada de petição
-
10/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2024 10:44
Publicado Despacho em 16/09/2024
-
08/09/2024 10:44
Conclusão
-
08/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 10:42
Evolução de Classe Processual
-
08/09/2024 10:42
Petição
-
07/08/2024 14:06
Redistribuição
-
07/08/2024 14:06
Remessa
-
07/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:22
Juntada de petição
-
16/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:58
Juntada de petição
-
27/10/2023 17:45
Remessa
-
27/10/2023 17:45
Redistribuição
-
25/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:29
Trânsito em julgado
-
28/06/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 12:45
Conclusão
-
31/05/2023 12:45
Publicado Sentença em 30/06/2023
-
31/05/2023 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 13:48
Conclusão
-
21/03/2023 13:48
Decretada a revelia
-
28/10/2022 12:18
Juntada de petição
-
18/08/2022 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 16:16
Juntada de documento
-
05/11/2021 14:31
Expedição de documento
-
04/11/2021 13:29
Expedição de documento
-
03/11/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 15:44
Conclusão
-
29/10/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:41
Juntada de documento
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27/10/2021 15:53
Redistribuição
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22/10/2021 20:42
Remessa
-
22/10/2021 20:42
Juntada de documento
-
18/10/2021 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 15:25
Conclusão
-
15/10/2021 15:25
Declarada incompetência
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15/10/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 15:25
Juntada de documento
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14/10/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:31
Conclusão
-
14/10/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 16:30
Retificação de Classe Processual
-
14/10/2021 16:30
Juntada de documento
-
06/10/2021 16:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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