TJRJ - 0828597-95.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:41
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:41
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de SANDRA MARIA ALMEIDA COIMBRA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 13:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/04/2025 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 13:08
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
- Proceda-se ao pagamento do depósito comprovado em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, § 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente.
Caso o interessado não possua conta bancária indicada, deverá fornecer tais dados para que seja possível a transferência, ficando desde já deferida a expedição para essa transferência, observada a existência de poderes para receber, se o caso. - Venha, pela parte autora, a indicação das cobranças em desacordo com a sentença, tendo em vista a determinação de cancelamento das cobranças realizadas entre os dias 23/4/2024 e 8/5/2024no cartão nº xxxx.xxxx.xxxx.9375. 3 -
26/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:53
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 18:53
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:17
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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03/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de SANDRA MARIA ALMEIDA COIMBRA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 08:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:10
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 15:10
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELLE GOULART PORTO NUNES
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25/09/2024 15:44
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/09/2024 15:44
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA ALVARENGA DO NASCIMENTO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de TIAGO MACHADO ALVARENGA em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 11:13
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/07/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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