TJRJ - 0809003-61.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 14:55
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:54
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
29/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 27/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 13:39
Juntada de Petição de ciência
-
18/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 23:24
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 23:24
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2025 23:24
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
22/07/2025 13:39
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/06/2025 21:05
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 21:05
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2025 21:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
15/05/2025 13:50
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
15/05/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
-
15/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. -
26/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:47
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809045-13.2025.8.19.0002
Marcia Costa da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Marcia Costa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 21:40
Processo nº 0129047-29.2017.8.19.0001
Concessionaria Reviver S.A.
Antonio Fernando Gomes Barbosa
Advogado: Danilo Botelho dos Santos
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2021 17:45
Processo nº 0129047-29.2017.8.19.0001
Antonio Fernando Gomes Barbosa
Concessionaria Reviver S.A.
Advogado: Cristiane Moraes do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2017 00:00
Processo nº 0828597-95.2024.8.19.0002
Sandra Maria Almeida Coimbra
Carrefour Banco
Advogado: Fernanda Alvarenga do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 11:13
Processo nº 0802631-73.2025.8.19.0042
Osvaldo Luiz Correa Loiola
Banco Agibank S.A
Advogado: Silvia Fernanda Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2025 17:54