TJRJ - 0184689-45.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:48
Remessa
-
15/07/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:18
Juntada de petição
-
21/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:27
Juntada de documento
-
14/04/2025 13:18
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
) Com efeito, são cabíveis embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Este é o teor do artigo 1022 do CPC./r/r/n/nDa análise dos embargos ofertados (IE 362), fica nítido que a embargante pretende reforma da decisão.
Na realidade, a sentença embargada apreciou as circunstâncias do caso concreto, de modo que acolher o recurso ora oposto significaria atribuir amplitude que a lei não lhe confere./r/n /r/nImpende ressaltar que eventual efeito modificativo dos embargos de declaração pressupõe necessariamente a ocorrência no julgamento de algum dos defeitos típicos enumerados na lei.
Do contrário, seria convertê-los em embargos infringentes, ao arrepio da lei instrumental. /r/r/n/nLogo, é evidente que tal pretensão foge completamente ao escopo e à finalidade dos declaratórios, cujo cabimento está adstrito às hipóteses do art.1022 do CPC. /r/nDo exposto, recebo os embargos, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, tendo em vista que o decisum não apresenta obscuridade, contradição ou omissão. /r/r/n/nIntimem-se. -
20/03/2025 18:06
Conclusão
-
20/03/2025 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:18
Juntada de petição
-
12/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:34
Juntada de petição
-
10/09/2024 18:25
Juntada de petição
-
05/09/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 18:03
Conclusão
-
09/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:43
Juntada de petição
-
08/06/2024 18:58
Juntada de petição
-
05/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:23
Juntada de petição
-
20/02/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 04:43
Documento
-
01/11/2023 15:39
Juntada de petição
-
10/10/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 06:26
Conclusão
-
09/10/2023 06:26
Outras Decisões
-
06/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:17
Expedição de documento
-
11/08/2023 12:42
Expedição de documento
-
07/08/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:52
Conclusão
-
07/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:10
Juntada de petição
-
14/06/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 18:50
Conclusão
-
07/06/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:11
Conclusão
-
17/03/2023 13:26
Remessa
-
16/03/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:32
Conclusão
-
16/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:08
Juntada de petição
-
29/11/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:57
Conclusão
-
28/07/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:33
Trânsito em julgado
-
20/06/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 09:03
Extinto o processo por desistência
-
14/06/2022 09:03
Conclusão
-
13/06/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 09:17
Juntada de petição
-
04/05/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 08:33
Conclusão
-
02/05/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 07:29
Juntada de petição
-
01/02/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 20:37
Conclusão
-
28/01/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 20:35
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 18:39
Juntada de petição
-
20/09/2021 16:15
Juntada de petição
-
15/09/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 21:29
Conclusão
-
08/09/2021 11:11
Juntada de petição
-
30/08/2021 16:00
Juntada de petição
-
20/08/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 14:19
Retificação de Classe Processual
-
19/08/2021 00:20
Conclusão
-
19/08/2021 00:20
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 14:44
Juntada de petição
-
17/08/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 17:11
Conclusão
-
17/08/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 10:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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