TJRJ - 0802066-60.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:59
Baixa Definitiva
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20/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:04
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:14
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0802066-60.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ECP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
Sentença tornada pública e registrada nesta data, mediante lançamento desta e da assinatura digital no sistema eletrônico processual do TJ/RJ.
A INTIMAÇÃO DAS PARTES SE DARÁ NO DIA DESIGNADO PARA LEITURA DA SENTENÇA.
CASO O PROJETO NÃO SEJA HOMOLOGADO ATÉ A DATA DA LEITURA DA SENTENÇA OU NÃO HAJA DATA DE LEITURA FIXADA, INTIMEM-SE AS PARTES ASSISTIDAS POR ADVOGADO ELETRONICAMENTE, VIA SISTEMA.
NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMEM-SE VIA IMPRENSA OFICIAL.
E NÃO SENDO O CASO, INTIME-SE A PARTE SEM ADVOGADO POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO OU OJA.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Caso transite em julgado a condenação ao pagamento de quantia certa e após certificado este trânsito, assim que comprovado o pagamento do valor estabelecido no julgado, expeça-se mandado de pagamento à parte autora e/ou seu patrono, se for o caso e se este tiver poderes para tanto, devendo ser intimado a comparecer ao Banco do Brasil para retirada da referida quantia e informar em 5 dias, contados da efetiva intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como aquiescência.
Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se.
Em caso negativo, venha memória de cálculo, no prazo de 10 dias, para deflagração da fase de cumprimento da sentença.
Cumpra-se.
ARRAIAL DO CABO, 25 de março de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
26/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 17:08
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 17:08
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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20/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2025 22:00
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 22:00
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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17/02/2025 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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17/02/2025 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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14/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CAROLINA BRAVIN TOSE em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CAROLINA BRAVIN TOSE em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 10:03
Juntada de Petição de ciência
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:19
Desentranhado o documento
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11/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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09/12/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 23:21
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 23:16
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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