TJRJ - 0802079-33.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 19:03
Baixa Definitiva
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14/07/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:02
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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11/06/2025 16:28
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2025 16:00
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de SHIRLEI CAMPOS DE SA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Eis o breve relato.
Passo a decidir.
No que se refere à capacidade processual de menores de idade, o art. 71 do Código de Processo Civil dispõe que os incapazes deverão ser representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores.
Contudo, consoante aos art. 8º, §1º e 10º da Lei 9.099/95, a representação processual não é permitida no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes nos atos do processo.
Dessa forma, a extinção da presente demanda devido à ausência de pressuposto processual é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários. -
14/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de SHIRLEI CAMPOS DE SA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0802079-33.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLEI CAMPOS DE SA RÉU: DIMAGEM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA SHIRLEI CAMPOS DE SA ingressou com ação em face de DIMAGEM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA e UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, objetivando obter autorização para a realização de exame de "ressonância magnética do crânio com sedação" em nome de seu filho, menor incapaz.
A parte autora requereu a concessão dos efeitos da tutela antecipada para determinar que as requeridas realizem o exame na data e horário previamente agendados, qual seja, no dia 26/03/2025 às 08:00 horas.
Eis o breve relato.
Passo a decidir.
No que se refere à capacidade processual de menores de idade, o art. 71 do Código de Processo Civil dispõe que os incapazes deverão ser representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores.
Contudo, consoante aos art. 8º, §1º e 10º da Lei 9.099/95, a representação processual não é permitida no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes nos atos do processo.
Dessa forma, a extinção da presente demanda devido à ausência de pressuposto processual é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários.
Retire-se o feito de pauta.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
24/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:57
Audiência Conciliação cancelada para 05/06/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
24/03/2025 11:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2025 20:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 20:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 20:47
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 20:47
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
20/03/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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