TJRJ - 0845352-76.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:07
Baixa Definitiva
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11/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DOS COQUEIROS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0845352-76.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMELIA MARIA DA SILVA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DOS COQUEIROS, ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
Index 193900208 - Intime-se o 2ºréu ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA a pagar o valor executado, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 11:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/04/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:43
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de NORMELIA MARIA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DOS COQUEIROS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0845352-76.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORMELIA MARIA DA SILVA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DOS COQUEIROS, ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos, uma vez que tempestivos, e não lhes dou provimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de NORMELIA MARIA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 00:23
Conclusos para despacho
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11/03/2025 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 15:34
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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21/01/2025 11:16
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 10:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/01/2025 11:16
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 08:37
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 22:38
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 14:06
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 10:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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