TJRJ - 0842561-37.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 17:42
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:41
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ARLENE LOUREIRO PENHA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0842561-37.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLENE LOUREIRO PENHA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos, uma vez que tempestivos, e não lhes dou provimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/02/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 17:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2025 17:49
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
21/01/2025 13:57
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 13:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
21/01/2025 13:57
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
26/11/2024 00:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:45
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 13:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/11/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842696-49.2024.8.19.0203
Nilva da Silva Reis
Fleury S.A.
Advogado: Ruhany da Silva Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2024 21:00
Processo nº 0801407-33.2024.8.19.0011
Arlete Ferreira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Rodrigo Gomes Rios
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2024 11:15
Processo nº 0805715-92.2023.8.19.0029
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Fernanda da Silva Pinheiro Cardozo
Advogado: Gabriel Falcao Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2023 05:03
Processo nº 0824205-85.2024.8.19.0205
Marcia Maria de Alves Nunes
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Eleny Foiser de Liza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 12:52
Processo nº 0037993-75.2011.8.19.0038
Rosana Ferreira de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Mauro Severiano Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2011 00:00