TJRJ - 0803448-18.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL LUIZ DA SILVA registrado(a) civilmente como DANIEL LUIZ DA SILVA - CPF: *70.***.*04-85 (AUTOR).
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18/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0803448-18.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : DANIEL LUIZ DA SILVA registrado(a) civilmente como DANIEL LUIZ DA SILVA RÉU : MOTOROLA DO BRASIL LTDA Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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