TJRJ - 0847401-48.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:41
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 15/04/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:12
Juntada de petição
-
14/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:03
Juntada de petição
-
19/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:53
Juntada de petição
-
15/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847401-48.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA MELO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Trata-se de impugnação à execução ofertada pelo Município de São Gonçalo,por meio da qual alega a impugnante, em síntese, a existência de excesso de execução.
Convertido o julgamento em diligência, o processo foi remetido ao Contador Judicial, tendo ele elaborado a Memória anexada aos autos, da qual o exequente concordou e o executado não se manifestou, tendo decorrido “in albis” o prazo. É o relatório.
Decido.
Na hipótese que se descortina nos autos, restou demonstrado excesso de execução, no entanto, não no montante apontado pelo executado.
Isto porque, o cálculo apresentado pelo Contador Judicial apresenta valor superior.
Desta feita, vislumbrando-se o excesso de execução, é de se impor o acolhimento parcial da impugnação ofertada e homologação dos cálculos do contador.
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação em tela.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos ofertados pelo executado e fixo a execução em R$90.510,53 BRUTOS, dos quais R$80.156,06 é o valor líquido e R$10.354,47, se referem à contribuição previdenciária, conforme id 148493863, atualizados até 07/10/24.
Intime-se o credor para fornecer seus dados bancários visando o cumprimento do item IV do art. 2º do ATO NORMATIVO n. 06/2023.
Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público/Tendo em vista o trânsito em julgado da impugnação ao cumprimento de sentença, EXPEÇA-SE PRECATÓRIOdo valor de R$80.156,06em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago; - Crédito de Natureza Tributária; - Incide Contribuição Previdenciária no valor de R$10.354,47 em favor do IPASG; - DESTAQUE-SE em favor da ADVOGADA do exequente, MARIA DE LOURDES MANOEL DA SILVA - OAB RJ104727 - CPF: *91.***.*39-68, o percentual de 30% referente aos honorários contratuais.
Intime-se a parte credora para cumprimento do Ato Normativo TJ nº 06/2023, art. 2º, publicado no DJE em 13/02/2023.
Após a expedição da prévia, havendo concordância das partes ou mantendo-se inertes, expeça-se precatório em definitivo.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
12/11/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:44
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 25/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:18
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
26/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2024 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/06/2024 09:17
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2024 21:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/05/2024 21:05
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2024 21:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
11/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:11
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 08/03/2024 23:59.
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18/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
22/12/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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