TJRJ - 0806202-10.2023.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:22
Remessa
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21/07/2025 12:11
Confirmada
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
17/07/2025 14:32
Documento
-
17/07/2025 13:47
Conclusão
-
17/07/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/07/2025 11:20
Confirmada
-
09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ, SERÃO JULGADOS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 17/07/2025, A PARTIR DAS 10 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, DESDE QUE NÃO SEJAM APRESENTADAS OBJEÇÕES PELAS PARTES OU INTERESSADOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO. - 262.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0806202-10.2023.8.19.0014 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 3 VARA CIVEL Ação: 0806202-10.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00206841 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: LUCY DE FREITAS SODRE ADVOGADO: ROMMEL ASSAD BATISTA MONTEIRO OAB/RJ-065305 Relator: DES.
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS -
03/07/2025 10:58
Inclusão em pauta
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02/07/2025 16:59
Pedido de inclusão
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18/06/2025 17:53
Conclusão
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18/06/2025 17:52
Documento
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16/06/2025 12:01
Confirmada
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0806202-10.2023.8.19.0014 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 3 VARA CIVEL Ação: 0806202-10.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00206841 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: LUCY DE FREITAS SODRE ADVOGADO: ROMMEL ASSAD BATISTA MONTEIRO OAB/RJ-065305 Relator: DES.
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS Ementa: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
Direitoadministrativo.Servidorpúblicoestadual.
Professordeeducaçãobásica.Pretensãoderevisãodevencimentoscom base no piso nacional instituído pela Lei nº 11.738/08, que estipula carga horáriade40(quarenta)horassemanais(artigo2º,parágrafoprimeiro).
Autor que cumpre carga horária semanal de 18 (dezoito) horas.
Sentença de procedência.
Recurso da parte autora e da parte ré.
Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública nº 0228901-59.2018.8.19.0001.
Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção.
Constitucionalidade da Lei 11.738/08declaradapeloSTF,reconhecidaacompetênciadaUnião Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dosprofessoresdaeducaçãobásica,comomecanismodefomentoao sistemaeducacionaledevalorizaçãoprofissional(ADI4.167/DF).
Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre asreferênciasdacarreiradomagistérioestadual,quebemamparaa pretensãodaautoradereceberalémdovencimentobásicoinicial,de acordo com a progressão alcançada.
Documentação acostada aos autos que demonstra que o autor faz jus às diferenças salariais pleiteadas.
Reforma da sentença em relação a concessão de tutela de evidência.
Matéria a ser apreciadapeloSupremoTribunalFederalnojulgamentodoRecurso Extraordinário n.º 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218.
Decisão do PresidentedesteTribunaldeJustiçaquedeterminou,nosautosda SuspensãodeLiminarnº0071377-26.2023.8.19.0000,acessaçãoda execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisóriosdesentença,pendentesounovos,quediscutamamatéria.
Sentença de procedência que merece reforma para excluir a antecipação de tutela concedida.
Agravo interno que repisa os argumentos anteriores e não traz novos elementos capazes de modificar o julgado monocrático.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2025 13:21
Documento
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12/06/2025 11:35
Conclusão
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12/06/2025 10:00
Improcedência
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04/06/2025 07:39
Confirmada
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04/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 14:06
Inclusão em pauta
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30/05/2025 17:50
Pedido de inclusão
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09/05/2025 19:06
Conclusão
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09/05/2025 19:03
Documento
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02/04/2025 12:04
Confirmada
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02/04/2025 00:05
Publicação
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30/03/2025 21:27
Provimento em Parte
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26/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 45ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0806202-10.2023.8.19.0014 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 3 VARA CIVEL Ação: 0806202-10.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00206841 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: LUCY DE FREITAS SODRE ADVOGADO: ROMMEL ASSAD BATISTA MONTEIRO OAB/RJ-065305 Relator: DES.
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS -
21/03/2025 11:11
Conclusão
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21/03/2025 11:00
Distribuição
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19/03/2025 11:49
Remessa
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19/03/2025 11:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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