TJRJ - 0965418-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAX LUIS PALMEIRA BATISTA - CPF: *03.***.*30-39 (AUTOR).
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12/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 09:13
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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22/07/2025 09:12
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0965418-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAX LUIS PALMEIRA BATISTA RÉU: CARLOS SERGIO PENICHE PINTO Trata-se Ação de Busca e Apreensão.
Na petição inicial, fica evidente que o imóvel onde reside a parte ré fica situado na área de competência do Fórum Regional de Vila Inhomirim. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Município dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim). " Desta forma, a jurisdição desta 1ª Vara Cível para o objeto da ação em tela é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos da cidade de Magé e a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, com fulcro no art. 53, IV, a, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Regional da Comarca de Inhomirim.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
MAGÉ, 23 de maio de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
23/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:04
Declarada incompetência
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21/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0965418-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAX LUIS PALMEIRA BATISTA RÉU: CARLOS SERGIO PENICHE PINTO Pretende a parte autora a concessão de liminar para que seja determinada a restrição de circulação do veículo automotor de placa LBA 4349, RENAVAM *06.***.*53-10, FIAT – UNO – MODELO MILLE EP, PASSAGEIRO, GASOLINA, ANO 1996, FABRICAÇÃO 1995,em razão de a ré não ter praticado ato necessário para a transferência do veículo em 30 (trinta) dias e a aplicação de multas.
Impõe-se observar que , no caso em tela, não se trata de relação consumerista. É uma relação obrigacional entre particulares, o que atrai o disposto no artigo 46, Código de Processo Civil.
Vejamos: Artigo 46, CPC: “A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu”.
Como se vê, o réu é domiciliado em Magé.
Desse modo, nada justifica o ajuizamento dessa ação neste Juízo, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Magé, que couber por distribuição.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
24/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
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02/04/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0965418-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAX LUIS PALMEIRA BATISTA RÉU: CARLOS SERGIO PENICHE PINTO Primeiramente, regularize a parte autora a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
24/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:10
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:47
Declarada incompetência
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13/12/2024 12:57
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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