TJRJ - 0817508-14.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2025 15:00 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
03/09/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
-
01/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:18
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2025 16:18
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2025 16:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE AZEREDO PEIXOTO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 02/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
istos.
O processo está em ordem.
Sem nulidades a sanar.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo 2º réu, com base na Teoria da Asserção, segundo a qual na medida em que a parte autora alega ter sofrido dano decorrente da conduta deste réu, esse deve ser considerado parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, sendo certo que qualquer consideração acerca desse fato passará a ser pertinente ao mérito da lide devendo ser analisada no momento oportuno.
Fixo como ponto controvertido de fato saber se existe fato apto a ensejar a negativa de pagamento do prêmio do seguro pelo 1º réu.
Houve a inversão do ônus da prova.
Manifestações tempestivas da parte autora e do 1º réu em provas.
Sem mais provas pela parte autora.
Não obstante intimado, não houve manifestação do 2º réu, tal como certificado nos autos, operando-se a preclusão em relação a faculdade desta parte especificar provas.
Defiro a PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR pelo 1º réu, e fixo prazo até a AIJ para a juntada de novos documentos.
Defiro a PROVA ORAL requerida pelo 1º réu, consistente no DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR.
Designo AIJ para o dia 02/09/2025, às 15:00 horas.
Assim, declaro saneado o processo.
Int. -
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 16:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 15:00 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
25/04/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 01:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE AZEREDO PEIXOTO em 07/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES em 07/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena -
26/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:48
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE AZEREDO PEIXOTO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA CALDAS em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE AZEREDO PEIXOTO em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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